Os servidores aposentados que não possuem ação judicial de qualquer natureza contra o Estado de Minas Gerais e estiverem com o valor das férias-prêmio em espécie inserido no SISAP pela unidade de RH (ou equivalente) do seu órgão/entidade começaram a receber o respectivo pagamento, administrativamente, a partir de 27/09/2021, de acordo com a ordem cronológica de vigência da aposentadoria, conforme data mencionada no respectivo ato.