A Diretoria Administrativa e Financeira tem como competência programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração, conforme o art. 57 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019.


 

DIVISÃO DE ESCOLAS PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Orientações disponíveis:

  1. DOCUMENTOS IMPORTANTES DAFI
  2. DISPENSA DE LICITAÇÕES e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES NOS MOLDES DA LEI 14.133/2021

 

 

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