A Diretoria Administrativa e Financeira tem como competência programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração, conforme o art. 57 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019.
DIVISÃO DE ESCOLAS PARA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Orientações disponíveis: