Conforme resolução SEE Nº 4.327 de 08 de maio de 2020, 4º artigo, são funções básicas dos Núcleos de Tecnologia Educacional:

I - Fomentar, nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino, a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, de ações de monitoramento, acompanhamento das atividades realizadas pelas Escolas e realização de capacitações de docentes, gestores, servidores administrativos e para discentes, em casos específicos;

II - Manter o parque tecnológico em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas Estaduais e da Superintendência Regional de Ensino - SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros;

III - Atender às Secretarias Municipais de Educação, no tocante ao uso e à implementação das TDIC, mediante demanda firmada por parcerias entre a SEE/MG-UNDIMEMG-MCTIC-MEC.


Apresentação do NTE no encontro de Gestores 2023


Link para Divulgação de informações/notícias relevantes das escolas no site da SRE Uberaba


COMUNICADO - novas regras de armazenamento do Google Workspace for Education Fundamentals


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