A Diretoria de Pessoal tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, conforme o art. 59 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019.
ORIENTAÇÕES DO SETOR DE APOSENTADORIA 2022