A Diretoria Educacional tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme o art. 58 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019.


Projeto da diretoria:

  1. Ensino Médio em Tempo Integral

Solicitações de AEE:

 

 

 

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