Declaração obrigatória todo os Servidores Efetivos e Contratados (Convocados)
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O Decreto Estadual nº 46.933/2016 dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e, nos termos do art. 9º, estabelece:
Art. 9º – A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções disciplinares cabíveis com suspensão e processo administrativo.