A partir de 07/11/2022, as solicitações de perícia documental para Licença para Tratamento de Saúde (LTS) dos servidores estaduais de Minas Gerais deverão ser enviadas por meio do Portal do Servidor.

Para realização do novo procedimento, os interessados deverão acessar o Portal do Servidor, Minha Saúde, Perícia Médica, Afastamento do trabalho por motivo de saúde - servidor não efetivo ou Licença para Tratamento de Saúde - servidor efetivo, Etapas, Perícia Documental.

Esclarecemos que a partir de 01/12/2022, o procedimento não será mais realizado por peticionamento eletrônico com liberação de usuário externo SEI. Sendo assim, até 30/11/2022, os atuais procedimentos serão mantidos de forma concomitante.

Ressaltamos a importância de esclarecer ao servidor, que o envio da solicitação deverá ser realizada uma única vez, para cada atestado médico. E uma vez encaminhado o atestado o servidor não deverá efetuar agendamento de perícia presencial.

Reforçamos que a perícia documental aplica-se a LTS nas seguintes situações:

I  – por até 15 dias, no intervalo de um ano; 

II – por até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não há unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor; 

III – por até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.

Para as demais situações, o servidor deverá efetuar o agendamento de perícia presencial pelo Portal do Servidor, Agendamento de Perícia Médica.

 

 

 

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