Respeitando às determinações da Resolução Conjunta nº 1 de 5/1/22, da Secretaria de Estado de Governo (Segov), Secretaria-Geral e Advocacia-Geral do Estado (AGE), os sites institucionais serão parcial ou totalmente retirados do ar a partir do dia 24 de junho de 2022, até que seja encerrado o período eleitoral. O site institucional da Secretaria de Estado de Educação ficará disponível apenas para acesso aos serviços de utilidade pública.
Os sites, blogs, páginas de Facebook, Youtube, Twitter, outras redes sociais e demais veículos de comunicação, oficiais e não oficiais, gerenciados de forma independente por equipes das Superintendências Regionais de Ensino e Unidades Escolares que configurem, de alguma forma, publicidade institucional do Governo ou candidato(s), deverão ser retiradas do ar, sendo os próprios gestores de cada unidade responsáveis por esta ação.
Da mesma forma que o site institucional da SEE, esses veículos de comunicação, caso mantidos no ar, somente podem veicular acesso a serviços de utilidade pública sem exibição de logomarcas, símbolos ou quaisquer elementos que representem propaganda institucional e/ou alusão a quaisquer candidato(s). Saliente-se que há previsão de multa no valor de um mil a cinco mil UFIR no caso de descumprimento das normas aplicáveis (§ 4º, Art. 73, da Lei Federal 9.504/1997).
Memorando-Circular nº 13/2022/SEE/SE, de 10 de junho de 2022
Memorando-Circular nº 12/2022/SEE/SE, de 02 de junho de 2022
Resolução Conjunta 1, de 5/1/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)