Processo PRESENCIAL - acompanhar a divulgação dos Editais para vagas do Quadro do Magistério (convocação) e do Quadro Administrativo (contratação temporária) Clique aqui para consulta aos EDITAIS presenciais

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Resolução SEE nº 4784/2022  (regulamentação do processo de Convocação/Contratação em 2023)

Resolução SEE nº 4773/2022 (Magistério - análise de Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e critérios de classificação)

Resolução SEE nº 4774/2022 (Administrativo - análise de Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e critérios de classificação)

Instrução Complementar 3 - SEE/SGP - GABINETE (orientações gerais)

 

EXAMES ADMISSIONAIS

Resolução SEPLAG nº 036/2022 e Resolução SEPLAG nº 015/2023

Anexo I (formulário do Atestado Médico)

Anexo II (Questionário de Antecedentes Clínicos, respondido/emitido pelo candidato)

Declaração  (para o candidato que apresentar atestado admissional emitido por médico não pertencente à perícia oficial)

Instruções para agendamento de perícia médica (no caso de afastamento para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores ao novo contrato/QI; ou na condição de ajustamento funcional ou apto com acompanhamento; ou por opção do candidato - vide art. 4º da Res. SEPLAG 036/2022, alterada pela Res. SEPLAG nº 015/2023)

 

SOBRE A DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Excepcionalmente, na falta do diploma, o candidato poderá apresentar declaração ou certidão de conclusão de curso, emitida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias contados da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar. Esse tipo de documento supre temporariamente a necessidade de apresentação do diploma, não tendo o condão de o substituir definitiva ou indefinidamente.

 

SOBRE DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE EMITIDOS DIGITALMENTE

Os certificados emitidos digitalmente poderão ser aceitos para fins de comprovação da habilitação de egressos de cursos superiores, ante a comprovação da legitimidade. A veracidade dos documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, por meio do endereço eletrônico da instituição que o expediu, mediante um código de controle que deve constar no documento.

 

PORTARIA MEC 399/89  veja o quadro das habilitações

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA -  formulário (quando o candidato não possui comprovante de endereço em seu próprio nome e com validade de três meses)

 

DECLARAÇÕES do Anexo I da Res. SEE 4784/2022 -  formulário

 

RECURSO DE EDITAL - vide art. 41 da Res. SEE nº 4784/2022 - formulário

 

 

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