- CAT
A autorização pode ser solicitada por candidato com curso superior, ou em curso a partir do 3º período, cujo histórico comprove formação para o conteúdo solicitado, conforme as orientações da Resolução SEE nº 4773, de 05 de outubro de 2022.
A ATL é expedido, no mínimo, em 25 dias úteis. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes.
- Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido e o pedido indeferido.
- Não haverá análise de documentação encaminhada através de e-mail.
- A Autorização Temporária para Lecionar ATL (antigo cat) tem validade de 1 (um) ano, entretanto, se ocorrer a publicação de uma nova resolução, o candidato que possua ATL ainda não vencido poderá solicitar nova emissão para se adequar à nova legislação.
- As análises ocorrem por ordem de protocolo. A equipe técnica responsável pela análise faz todo o contato por e-mail.
- O candidato só será autorizado a lecionar componentes curriculares cujo histórico comprove o estudo do conteúdo.
- Não são autorizadas disciplinas cujo o estudo foi feito através de metodologias ou fundamentos.
- Para atuar como regente de aulas do componente curricular ENSINO RELIGIOSO, podemos emitir ATL somente para as situações que constam no quadro 4.5 da Resolução SEE nº 4773/2022.
LINK ATL REDE ESTADUAL:
Clique aqui para realizar a solicitação do ATL para rede estadual (antigo cat)
- NOTA: Em caso de dúvidas entrar em contado com o responsável exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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ATL - Autorização Temporária para Lecionar, na rede privada; ATD - Autorização Temporária para Dirigir; RS - Registro para Secretariar.
As autorizações serão expedidas com prazo mínimo de 25 dias úteis , podendo aumentar o prazo dependendo da demanda. Serão autorizados os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo pretendido, cuja formação deve ser condizente com a necessária para exercer o cargo.
Resoluções e orientações vigentes: Resolução CEE Nº 488/2022 / Autorização para Secretários - ORIENTAÇÃO ASIE/DDGE/DADM Nº 01/2023 / Autorização para Ens. Religioso - Memorando-circular nº 21/2022 SEE/SG
LINK ATL REDE PARTICULAR/MUNICIPAL:
Clique aqui para realizar a solicitação do ATL para rede particular/municipal, ATD, RS
- NOTA: Em caso de dúvidas entrar em contado com o responsável exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.