O servidor que estiver na prorrogação do contrato não precisa agendar perícia admissional, mesmo que tenha se afastado mais de 15 dias nos últimos 365 dias anteriores à data do contrato.
Esclarecemos que o servidor deverá solicitar agendamento de perícia quando entrar em exercício, ou seja, exemplo: Servidor logrou uma vaga que o exercício terá início em 07/03/25. O candidato fica obrigado a apresentar o comprovante de solicitação de agendamento da perícia médica admissional, para a função pleiteada, junto à SCPMSO, no prazo de até 10 dias, contados da data da assinatura do contrato ou do QI, para formalizar o ato de ingresso.
Qualquer dúvida entrar em contato com o Walter através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..