Os servidores aposentados que não possuem ação judicial de qualquer natureza contra o Estado de Minas Gerais e estiverem com o valor das férias-prêmio em espécie inserido no SISAP pela unidade de RH (ou equivalente) do seu órgão/entidade começaram a receber o respectivo pagamento, administrativamente, a partir de 27/09/2021, de acordo com a ordem cronológica de vigência da aposentadoria, conforme data mencionada no respectivo ato.

O primeiro lote já foi pago em contracheque extra, no dia 27/09/2021 aos aposentados com vigência de aposentadoria até fevereiro/2016, e o segundo lote em 27/10/2021 aos aposentados com vigência de aposentadoria até agosto/2016, que não possuem ação judicial de qualquer natureza contra o Estado (conforme informações prestadas pela Advocacia Geral do Estado, unidades de recursos humanos e entidades sindicais) e cujo valor das férias-prêmio convertidas em espécie já estava inserido no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP.

Os pagamentos mensais serão escalonados de acordo com o critério “vigência da aposentadoria”, para os servidores que não possuem ação judicial contra o Estado e já estiverem com o valor das férias-prêmio convertidas em espécie inserido no SISAP. O processamento será realizado por meio de contracheque extra para aqueles cuja vigência da aposentadoria estiver contemplada na escala definida para o respectivo mês.

O período das vigências de aposentadoria contempladas na escala definida para o pagamento das férias-prêmio em espécie será divulgado, a cada mês, no Portal do Servidor.

1- Procedimentos relacionados ao servidor com vigência de aposentadoria até fevereiro/2016 e SEM AÇÃO JUDICIAL DE QUALQUER NATUREZA contra o Estado, que NÃO RECEBEU o pagamento das férias-prêmio no contracheque extra pago em 27/09/2021 (a regra também se aplica ao servidor com vigência de aposentadoria até agosto/2016 que NÃO RECEBEU o pagamento das férias-prêmio no contracheque extra pago em 27/10/2021):

  • Solicitar à unidade de Recursos Humanos (ou equivalente) do seu órgão/entidade de lotação, por meio do canal RH Responde, que seja informado o “valor atualizado do saldo das suas férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004 e convertidas em espécie quando da aposentadoria”, anexando ao requerimento cópia do seu documento de identidade e o Requerimento de Quitação Administrativa preenchido e assinado;

2- Procedimentos relacionados ao servidor com vigência de aposentadoria anterior ao período contemplado nas escalas posteriores a 27/09/2021 QUE DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL DE QUALQUER
NATUREZA contra o Estado, cujo pagamento das férias-prêmio não constar no respectivo contracheque extra
:

  • Solicitar à unidade de Recursos Humanos (ou equivalente) do seu órgão/entidade de lotação, por meio do canal RH Responde, que seja informado o “valor atualizado do saldo das suas férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004 e convertidas em espécie quando da aposentadoria”, anexando ao requerimento cópia do seu documento de identidade e o Requerimento de Quitação Administrativa preenchido e assinado;

3- Procedimentos relacionados ao servidor que possui ação judicial com pedido diferente de pagamento do saldo de férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004 e não gozadas:

  • Solicitar à unidade de Recursos Humanos (ou equivalente) do seu órgão/entidade de lotação, por meio do canal RH Responde, que seja informado o “valor atualizado do saldo das suas férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004 e convertidas em espécie quando da aposentadoria”, anexando ao requerimento cópia do seu documento de identidade e o Requerimento de Quitação Administrativa preenchido, assinado e informando o nº do(s) respectivo(s) processo(s) judicial(is) no campo específico do Requerimento de Quitação Administrativa.

4- Procedimentos relacionados ao servidor que possui ação judicial com pedido de pagamento do saldo de férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004 e não gozadas:

  • Caso o servidor ou o advogado queira fazer contato para dúvidas a respeito da ação judicial, o contato deverá ser feito com a Advocacia Geral do Estado e não com a unidade de RH do servidor. Indicamos o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o número de telefone (31) 3218-0790. Em face às restrições sanitárias ainda vigentes, a AGE está solicitando apenas o uso dos canais elencados.

Informações detalhadas podem ser obtidas através do site: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br

Cliquei para realizar o download do Requerimento de Quitação Administrativa.

 

 

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