O Decreto nº 48.215, de 01 de julho de 2021, revogou os abonos administrativos, de sete dias para isolamento, e de quatorze dias, quando apresentar sintomas da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), previstos no Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020.
Dessa forma, será necessário requerimento de licença para tratamento de saúde - LTS - para gozo dos afastamentos citados acima. Para tanto, o servidor precisará de atestado emitido por médico assistente e deverá abrir chamado no RH Responde, pelo endereço http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, requerendo a LTS, junto a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
Atenção, Leia toda orientação: Orientações sobre Decreto n º 48.215, de 01 de julho de 2021.