Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Para ter direito à poupança do ensino médio, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
- Integrar até 07/08/2026 uma família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), exceto famílias unipessoais, e que tenha uma renda máxima de meio salário mínimo por pessoa;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular; e
- Para o recebimento do Incentivo Matrícula, esta deverá ser realizada em até 2 meses do início do período letivo:
- Ano letivo (Ensino Regular): 04/04/2026
- 1º Semestre (EJA): 04/04/2026
- 2º Semestre (EJA): 10/09/2026
- Obs: Esse critério não se aplica para os CESECs.
Para consultar as suas informações do programa Pé-de-Meia, acesse o site abaixo e faça login com sua conta gov.br:
Para que o(a) estudante se mantenha no programa é necessário frequência nas aulas no mínimo de 80% de acordo com as regras abaixo:
A) Regra Ano – Maior ou Igual 80%: Se o estudante mantém ou alcança a média anual igual ou superior a 80% tem a parcela do mês paga e as eventuais parcelas suspensas liberadas;
B) Regra Mês – Maior ou Igual 80%: Se o estudante tem a média mensal igual ou superior a 80%, tem a parcela do mês paga (desde que ainda consiga atingir a média anual de 75%, mantendo a indução à conclusão com aprovação, objeto de outro incentivo)


PORTARIA MEC Nº 169, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Para mais informações, consulte o site: