CAMPANHA DE MATRÍCULA RESULTADO DO CADASTRO SUCEM
- Qual a documentação necessária para a realização da matrícula?
Os documentos solicitados para a matrícula estão relacionados no art. 15 da Resolução SEE nº 4.435/2020, tais quais:
- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade. Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais/responsáveis;
- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021;
- Caso o aluno seja declarado público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
- Fiz o cadastro do meu filho, mas, ao consultar o resultado, foi informado que ele ainda não foi alocado em nenhuma escola pelo SUCEM. O que aconteceu? Ele fica sem a vaga?
Seu filho não ficará sem vaga. Seguindo os critérios previstos na Resolução SEE Nº 4.435/2020, não foi possível encaminhá-lo para escola do zoneamento ou da zona, para a etapa/nível/tipo de ensino pretendido. Realizaremos novo processo de alocação, antes da abertura das vagas remanescentes, conforme data descrita no resultado de alocação do candidato. Sugerimos consultar o sistema, com os dados da inscrição do aluno, no dia 25/02, para verificar o encaminhamento para a escola da rede pública de ensino.
- Não fiz o cadastro no SUCEM, mas gostaria de matricular o meu filho em uma escola pública. Como faço?
O responsável deverá realizar a inscrição do candidato/aluno no processo das vagas remanescentes, pelo SUCEM, a partir do dia 25/02, conforme link a ser divulgado pela Secretaria de Educação.
- Por que meu filho foi encaminhado para outra escola, se tem uma unidade mais perto da minha casa?
O encaminhamento filho seguiu o regramento disposto na Resolução SEE Nº 4.435/2020. O encaminhamento do aluno para a unidade escolar mais próxima de sua residência, além de observar os critérios da Resolução, considerou se há a oferta do ano/etapa de escolaridade e do tipo de ensino, que foram informados no momento da inscrição.
- Perdi o número de inscrição, é possível recuperar para consultar o meu resultado?
Sim. O candidato poderá consultar o seu resultado do encaminhamento também por meio do seu nome completo e data de nascimento, da mesma forma como foram preenchidos no momento da inscrição.
- Fiz a inscrição dos meus dois filhos com a intenção que os dois estudassem na mesma escola, mas eles foram encaminhados para escolas diferentes. Isso está correto?
Sim. Um dos critérios de encaminhamento dos candidatos é a existência de irmãos estudando em escolas públicas. Para tanto, seria necessário informar os dados do irmão já matriculado, no momento da inscrição do candidato/aluno que deseja ingressar na rede pública de ensino. Caso nenhum dos irmãos seja aluno da rede pública estadual ou municipal, o encaminhamento dos estudantes poderá acontecer em escolas distintas, considerando os critérios previstos na Resolução SEE nº 4.435/2020.
- Fiz a inscrição no SUCEM com um endereço, mas agora me mudei de residência e a escola para a qual fui alocado está bem distante da minha casa. Como devo proceder?
Você deverá aguardar a abertura do processo de vagas remanescentes, a partir de 25/02/21, para realizar nova inscrição, de acordo com o endereço atual de residência, considerando que o encaminhamento para escola municipal ou estadual segue o zoneamento ou a zona onde o candidato/aluno reside.
- Não tenho acesso à internet. Como posso consultar o resultado do cadastro e fazer a matrícula do meu filho?
As escolas estaduais, seguindo as normativas previstas pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde, estão abertas para auxiliar as famílias em todo processo do cadastramento escolar. Orientamos entrar em contato com a escola mais próxima a sua residência para consultar o resultado do encaminhamento do aluno.
- Fiz a inscrição do meu filho no SUCEM, mas preenchi os dados errados no cadastro. É possível fazer correção dos dados na matrícula?
Importante salientar que alterações como endereço e ano/etapa de escolaridade não são possíveis de alteração, uma vez que o sistema considerou estes dados para fazer o encaminhamento para a escola pública, com base nos critérios de alocação. O responsável pelo candidato/aluno deverá comprovar as informações preenchidas na inscrição do cadastro, no momento da matrícula na escola.
Caso o erro tenha sido nos dados acima citados, a partir de 25/02/21, o candidato/aluno deverá realizar nova inscrição no sistema através do processo de vagas remanescentes.
- Meu filho não foi encaminhado para a escola que pretendíamos. O que devo fazer?
Seu filho poderá realizar uma nova inscrição no período de vagas remanescentes. Importante informar que nesse período a vaga desejada pode não estar disponível, uma vez que as vagas ainda existentes na rede pública serão divulgadas após a matrícula dos estudantes cadastrados. A não efetivação da matrícula na escola indicada, neste momento, acarreta a perda da garantia da vaga, restando-lhe a opção das vagas remanescentes, no SUCEM, a partir de 25/02/21.
- Por que meu filho não foi alocado na primeira opção que foi sugerida na inscrição do SUCEM?
O encaminhamento seguiu o regramento disposto na Resolução SEE Nº 4.435/2020. O encaminhamento do candidato/aluno para a unidade escolar mais próxima de sua residência, além de observar os critérios da Resolução, considerou se há a oferta do ano/etapa de escolaridade e tipo de ensino, que foram informados no momento da inscrição e o número de candidatos inscritos.
- Por que meu filho foi alocado em uma escola de outro distrito, se tem uma mais escola mais próxima da minha casa?
O encaminhamento do seu filho seguiu o regramento disposto na Resolução SEE Nº 4.435/2020. O encaminhamento do candidato/aluno para a unidade escolar mais próxima de sua residência, além de observar os critérios da Resolução, considerou se há a oferta do ano/etapa de escolaridade e tipo de ensino, que foram informados no momento da inscrição.
- Meu vizinho conseguiu a vaga na escola próxima da nossa casa e meu filho não. Quais os critérios utilizados para essa escolha?
Os critérios utilizados foram os dispostos na Resolução SEE Nº 4.435/2020, quais sejam:
I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III- aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; IV - aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida; V - aluno menor idade.
Além dos critérios acima citados, considerou-se se havia vaga para o ano/etapa de escolaridade e tipo de ensino pretendido pelo seu filho, no momento da inscrição
- A escola estadual que meu filho mais velho já estuda não apareceu como opção durante o processo de inscrição do meu outro filho mais novo que vai ingressar na rede pública. Nesse caso, não seria possível ter a prioridade da vaga por serem irmãos?
A existência de irmãos na rede pública de ensino é um dos critérios para o encaminhamento do aluno. É importante observar se a escola oferta a etapa e o nível de ensino pretendido pelo irmão que deseja ingressar na rede pública, bem como os demais critérios definidos na Resolução SEE Nº 4.435/2020, quais sejam:
I – aluno com deficiência; II – zoneamento; III- aluno já integrante da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais; IV - aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida; V - aluno menor idade.
- A inscrição no cadastro escolar já garantiu a vaga do meu filho em 2021 ou é preciso realizar mais algum procedimento?
Após a divulgação do resultado do encaminhamento dos estudantes, previsto para o dia 18/01/21, para garantir a vaga na rede pública de ensino, é necessário efetuar a confirmação da matrícula na escola do encaminhamento, conforme previsto na Resolução SEE Nº 4.435/2020.
- O que acontece se eu não confirmar a matrícula no período programado?
Se não houver confirmação da matrícula na escola do encaminhamento, no período de 01 a 12/02/2021 (para Rede Estadual), a vaga destinada a esse estudante será disponibilizada como vaga remanescente e o estudante deverá se inscrever novamente para concorrer a outra vaga, considerando que a garantia do encaminhamento se dará com a efetivação da matrícula na escola.
- Quais os comprovantes serão válidos para confirmação do endereço? Não tenho contas de água, luz ou telefone em meu nome.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/aluno, se for maior de idade.
- A escola do meu filho ainda não disponibilizou o histórico escolar atualizado. Posso fazer a matrícula mesmo assim?
Sim. Mediante a declaração de escolaridade do aluno, expedido pela escola de origem, o responsável pelo candidato/aluno poderá efetivar a matrícula, na escola do encaminhamento.