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O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica na rede estadual, deve solicitar a autorização temporária para lecionar à Superintendência Regional de Ensino.

Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.

O processo para confecção de ATL - Autorização Temporária para Lecionar será decidido no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da conclusão da sua instrução conforme Lei nº 14184/2002. O prazo a que se refere o “caput” do art. 47 da normativa citada poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação expressa. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.


De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às convocações nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas, conforme EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.


Conforme EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, "1.5- Para concorrer às vagas ofertadas para a contratação temporária, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva, em listagem única de classificação, por Superintendência Regional de Ensino (SRE), por função/componentes curriculares/área de conhecimento."

O candidato não habilitado deverá apresentar obrigatoriamente o ATL (no ato da contratação temporária):
A ATL é solicitada por meio de formulário específico e próprio para aqueles interessados em ministrar aulas nas escolas estaduais.

Antes de iniciar a solicitação, solicitamos a leitura atenta do EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, e digitalizar os documentos solicitados no formulário em formato .pdf (Portable Document Format).

Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido, o pedido indeferido e o processo concluído. O candidato será cientificado pelo e-mail cadastro no formulário. Caso deseje realizar nova solicitação de ATL deverá preencher novamente o formulário juntando a documentação necessária.

No que tange às autorizações para cursos técnicos, não serão aceitos pedidos para cursos que não sejam oferecidos na SRE de Uberaba.

Para solicitar o ATL, o candidato que estiver cursando a graduação, deverá apresentar declaração de matrícula do curso de graduação referente ao ano de 2025.

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATL - ESCOLAS ESTADUAIS

Clique aqui para realizar a solicitação do ATL para rede estadual (antigo cat)

  •   NOTA: Em caso de dúvidas entrar em contado com o responsável exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


O FORMULÁRIO NÃO É VÁLIDO PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL E/OU PRIVADA DE ENSINO

 As análises das solicitações ocorrem por ordem de protocolo e dentro do prazo legal. A equipe técnica responsável pela análise faz todo o contato por e-mail. 

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No entanto, não serão dirimidas dúvidas a respeito das exigências do EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, vez que conforme regramento, o preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros. 

 Acrescentamos que as informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão em sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária, sob pena de desclassificação.



ATL - Autorização Temporária para Lecionar, na rede privada; ATD - Autorização Temporária para Dirigir; RS - Registro para Secretariar.

 

Professor outras redes/órgãos - O contato com a Superintendência ocorre exclusivamente pela a unidade privada de ensino ou pelas secretarias municipais de educação. As regras são as estabelecidas na Resolução CEE nº 495/2023.

As autorizações serão expedidas com prazo mínimo de 25 dias úteis, podendo aumentar o prazo dependendo da demanda. Serão autorizados os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo pretendido, cuja formação deve ser condizente com a necessária para exercer o cargo.

Base legal vigente: Resolução CEE Nº 495/2023. 

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS E PRIVADAS:

Clique aqui para realizar a solicitação do ATL para rede particular/municipal, ATD, RS

  •   NOTA: Em caso de dúvidas entrar em contado com o responsável exclusivamente através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Uberaba

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Vila Olímpica

Uberaba / MG CEP: 38066-000

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034 3074-0033