Educação Integral – Ensino Fundamental e Ensino Médio
Em consonância com a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, a Educação em Tempo Integral de Minas Gerais tem o compromisso de promover a formação integral para a plenitude humana e a inclusão dos adolescentes e jovens nas dimensões da vida pessoal, social e produtiva, formando-os para construírem seus Projetos de Vida, atuando no mundo como pessoas autônomas, solidárias e competentes.
Lei Nº 14.640 de 31/07/2023 – Institui o Programa Escola em Tempo Integral.pdf
Documento Orientador EFTI 2026
Documento Orientador EMTI 2026
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sre.uberaba.emti@educacao.mg.gov.br
sre.uberaba.eti@educacao.mg.gov.br