Estudantes já podem solicitar isenção da taxa de inscrição do Enem 2026
O prazo para as solicitações acontece entre os dias 13 e 24 de abril de 2026. Candidatos que faltaram na edição de 2025 também devem realizar a justificativa de ausência no mesmo período para garantir a gratuidade.
Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 já podem solicitar a isenção da taxa de inscrição. O prazo começou nesta segunda-feira, 13 de abril, e se encerra no dia 24 deste mês. No mesmo período, quem não compareceu aos dois dias de prova Enem em 2025 precisa justificar a ausência, caso queira participar da edição deste ano gratuitamente.
Quem tem direito a isenção da taxa?
- Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2026);
- Aqueles que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC, também se enquadram nos requisitos para isenção da taxa de inscrição.
Observação importante: Independentemente do pedido de isenção, o estudante precisará fazer a inscrição no Enem. O período de inscrição ainda será divulgado pelo MEC.
Justificativa de ausência para estudantes que não compareceram ao Enem 2025:
Candidatos que obtiveram a isenção da taxa em 2025, mas não compareceram nos dois dias de prova deverão obrigaratoriamente apresentar justificativa de ausência. Confira os documentos aceitos:
- Assalto/furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido na condição de vítima, contendo o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília-DF) em um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas.
- Acidente de trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, contendo o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília-DF) em um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas.
- Casamento/união estável – Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável legível, com nome completo do participante e ocorrido(a) até 9 (nove) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas.
- Morte na Família/Luto – Certidão de Óbito ocorrido até 9 (nove) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou qualquer parente do participante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pai(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). O participante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
- Maternidade – Atestado Médico especificando a condição de licença-maternidade da participante, com carimbo contendo o número de registro profissional, do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), e a assinatura do médico, serão aceitos atestados com assinatura manuscrita ou digital, desde que contenham o número do registro profissional, além da indicação expressa do período de licença que abarque um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas e/ou a Certidão de Nascimento ou de adoção de filho da participante, comprovando que o nascimento ou a adoção ocorreu até 120 (cento e vinte) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas.
- Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção de filho do participante, comprovando que o nascimento ou a adoção ocorreu até 20 (vinte) dias antes do primeiro dia de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, do primeiro dia de reaplicação das provas.
- Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, que contemple um dos dias de aplicação ou reaplicação das provas, com a documentação que comprove o vínculo familiar.
- Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere assinado por autoridade competente que ateste a privação de liberdade do participante em um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, em um dos dias de reaplicação das provas.
- Saúde – Apresentação de Atestado Médico ou Odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento a pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico, do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou do dentista, do Conselho Regional de Odontologia (CRO), e sua assinatura. Também será aceito Atestado de Acompanhamento Familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. Serão aceitos atestados com assinatura manuscrita ou digital, desde que contenham o número do registro profissional.
- Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas, com a identificação do empregador responsável pela declaração, a sua assinatura e o carimbo contendo os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, em papel timbrado ou equivalente. Caso o participante seja dono/sócio de empresa, devem ser anexados contrato social da empresa e declaração do próprio participante contendo justificativa da necessidade de trabalho em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas. Caso o participante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas.
- Intercâmbio acadêmico – Documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do participante, os seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas.
- Atividade escolar – Declaração ou documento assinado comprovando que o participante estava em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação, um dos dias de reaplicação das provas.
Cronograma:
- Solicitação de Isenção e Justificativa: 13 a 24 de abril de 2026.
- Resultado Inicial: 8 de maio de 2026.
- Recursos: 11 a 15 de maio de 2026.
- Resultado Final dos Recursos: 22 de maio de 2026.
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